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Movimentações Ano de 2017
08/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 50287691320124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA:
HOMOLOGAÇÃO.
1. A Agravante requer a desistência deste recurso extraordinário com
agravo.
2. O pedido de desistência foi apresentado por advogada com
poderes específicos para desistir.
3. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso
extraordinário com agravo (art. 998 do Código de Processo Civil e art. 13,
inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e determino,
após o trânsito em julgado, a baixa dos autos à origem .
Publique-se.
Brasília, 2 de maio de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
10/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 50287691320124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL
CIVIL. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS.
NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO.
1. Dulcineia Angela Cecatto Finardi informa que “ desiste do recurso
em tela ” (doc. 6).
2. Os advogados subscritores da petição não têm poderes
específicos para desistir (fl. 185, vol. 3).
A homologação do pedido de desistência depende da comprovação
de que o advogado dispõe de poderes específicos para desistir (art. 105 do
Código de Processo Civil), o que não se tem na espécie.
3. Pelo exposto, regularize a Agravante a representação
processual. Na sequência, decidirei sobre o pedido de desistência (art.
105 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Brasília, 5 de abril de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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