Informações do processo ARE 1034848

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/04/2017 a 08/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2017

08/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 50287691320124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA:
HOMOLOGAÇÃO.

1. A Agravante requer a desistência deste recurso extraordinário com

agravo.

2. O pedido de desistência foi apresentado por advogada com
poderes específicos para desistir.

3. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso
extraordinário com agravo
(art. 998 do Código de Processo Civil e art. 13,
inc. V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e determino,
após o trânsito em julgado, a baixa dos autos à origem
.

Publique-se.

Brasília, 2 de maio de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 50287691320124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL
CIVIL. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS.
NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO.

1. Dulcineia Angela Cecatto Finardi informa que “ desiste do recurso
em tela
” (doc. 6).

2. Os advogados subscritores da petição não têm poderes
específicos para desistir (fl. 185, vol. 3).

A homologação do pedido de desistência depende da comprovação
de que o advogado dispõe de poderes específicos para desistir (art. 105 do
Código de Processo Civil), o que não se tem na espécie.

3. Pelo exposto, regularize a Agravante a representação
processual. Na sequência, decidirei sobre o pedido de desistência
(art.
105 do Código de Processo Civil).

Publique-se.

Brasília, 5 de abril de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão