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Movimentações Ano de 2017
27/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 62 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ARESP - 610039 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de agravo interno contra despacho que determinou a
devolução dos autos ao Juízo de origem para a aplicação de precedente
formado sob a sistemática da repercussão geral.
Em suas razões, a parte agravante sustenta que houve equívoco no
tema de repercussão geral indicado no despacho agravado.
É o relatório. Decido.
Embora, via de regra, sejam irrecorríveis os despachos (Código de
Processo Civil, art. 1.001), a jurisprudência tolera sua correção quando se
detectar erro material. Veja-se, a propósito, o seguinte julgado desta Corte em
situação idêntica à presente:
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que determinou a devolução dos autos para o Tribunal de origem. Art.
543-B do CPC. Erro material na indicação do precedente cuja repercussão
geral foi reconhecida. Correção. Sobrestamento. Embargos de declaração
providos. Embargos declaratórios prestam-se à correção de erro material,
quando o acórdão embargado indica precedente sobre tema diverso do
discutido nos autos.
(RE 545519 ED, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, DJe
09-10-2009)
No caso, assiste razão à ora agravante, pois há precedente de
repercussão geral mais apropriado ao caso concreto.
Diante do exposto, reconsidero o despacho publicado em 10/4/2017 e
determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada
a decisão do Supremo no ARE 901.963 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tema
848), com fundamento no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil
de 2015 e no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
25/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 35 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ARESP - 610039 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Dê-se vista à União acerca do agravo interno interposto por Jonas
Araújo e outros, na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de
2015.
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 37/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ARESP - 610039 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 573.232 (Rel. Min.
MARCO AURÉLIO, Tema 82), examinou a repercussão geral da questão
constitucional debatida neste recurso. Assim, com fundamento no art. 1.036 e
seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 328, parágrafo único,
do Regimento Interno do STF, determino a devolução dos autos ao Juízo de
origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente.
Publique-se.
Brasília, 03 de abril de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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