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Movimentações 2018 2017
12/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200451040022253 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a
24.5.2018.
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
PRECEDENTES. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, “contra decisão proferida
pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado,
observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do
tribunal" .
2. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido do não
cabimento de agravo interno contra decisão colegiada e da impossibilidade de
sua conversão em embargos de declaração, ante a configuração de erro
grosseiro. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200451040022253 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a
24.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200451040022253 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
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Ação Penal
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