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Movimentações Ano de 2017
05/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EAREsp - 02498019748720140027 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ
FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. AGRAVO PREJUDICADO.
DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifica-se que o Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar matéria de sua competência, acolheu os
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso
Especial 517.135, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, interposto pela parte
ora recorrente, com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso
especial e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que
prossiga no julgamento do recurso de apelação.
Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão em
9/3/2017 (doc. 16, fl. 129), favorável à parte ora recorrente, provocou a perda
do objeto de seu recurso extraordinário.
Ex positis , julgo PREJUDICADO o agravo, com fundamento no artigo
21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 24 de abril de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
18/04/2017
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de
2017.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: EAREsp - 02498019748720140027 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
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