Informações do processo ARE 1037261

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/04/2017 a 25/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2017

25/08/2017

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 92/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: ARE - 00397518320108260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face do acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, assim ementado (eDOC 1, p. 206):

“APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDOR ESTADUAL – Lei
1.080/2008 – Pretensão ao restabelecimento de grau remuneratório e
referência anterior à citada lei – Não cabimento ao caso, pois não comprovada
a redução de vencimentos com o advento de aludida lei – Sentença mantida –
RECURSO IMPROVIDO."

No recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III,
“a", do permissivo constitucional, aponta-se ofensa aos arts. 5º,
caput , XXXVI,
37,
caput , XV, 39, e 40, § 8º, da Constituição Federal.

Nas razões recursais, sustenta-se, em síntese, que, com a
reestruturação da carreira pública a que pertenciam os recorrentes quando em
atividade, houve um reenquadramento “
ao nível inicial da carreira,
desconsiderando o tempo de serviço e os degraus e referências que
adquiriram através de progressões e promoções ao longo de toda sua vida
funcional
" (eDOC 2, p. 40).

É o relatório. Decido.

Verifico que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
606.199, Rel. Min. Teori Zavascki, após considerar existente a repercussão
geral quanto à matéria versada nestes autos (Tema 439), concluiu:
“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO, A
SERVIDORES APOSENTADOS, DE VANTAGENS CONCEDIDAS A
SERVIDORES ATIVOS. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. ARTIGO 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/03). INEXISTÊNCIA
DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PECULIARIDADES DA
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DECORRENTE DA LEI 13.666/02 DO
ESTADO DO PARANÁ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE
PROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF,
não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que mantida a
irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última
classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes
aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.
Precedentes.

2. Todavia, relativamente à reestruturação da carreira disciplinada
pela Lei 13.666/02, do Estado do Paraná, assegura-se aos servidores
inativos, com base no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal (redação
anterior à da EC 41/03), o direito de ter seus proventos ajustados, em
condições semelhantes aos servidores da ativa, com base nos requisitos
objetivos decorrentes do tempo de serviço e da titulação, aferíveis até a data
da inativação.

3. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento."

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do
art. 1.036 do CPC, combinado com o art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 22 de agosto de 2017.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de

2017.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: ARE - 00397518320108260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão