Informações do processo RE 1035799

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 19/04/2017 a 13/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

13/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50054075620154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO: Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão
monocrática em que neguei provimento ao recurso, em face da necessidade
de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-

probatório(eDOC 8).

De plano, verifica-se a inclusão da controvérsia em exame na
sistemática da repercussão geral, em processo que tratava sobre o direito dos
servidores federais às diferenças relacionadas ao ajuste de 47,11% sobre a
parcela denominada adiantamento do PCCS após a mudança para regime
estatutário. Ao apreciar o RE 1.023.750-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado
em 23.06.2017, Tema 951, o Plenário desta Corte reconheceu a existência de
repercussão geral da questão constitucional suscitada.

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, em consequência,

julgo prejudicado o agravo regimental, bem como determino a remessa dos

autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do

CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 7 de junho de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 220 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2018

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 5/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 50054075620154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 8 de fevereiro de 2018.
Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão