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Movimentações 2018 2017
13/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50054075620154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão
monocrática em que neguei provimento ao recurso, em face da necessidade
de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-
probatório(eDOC 8).
De plano, verifica-se a inclusão da controvérsia em exame na
sistemática da repercussão geral, em processo que tratava sobre o direito dos
servidores federais às diferenças relacionadas ao ajuste de 47,11% sobre a
parcela denominada adiantamento do PCCS após a mudança para regime
estatutário. Ao apreciar o RE 1.023.750-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado
em 23.06.2017, Tema 951, o Plenário desta Corte reconheceu a existência de
repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, em consequência,
julgo prejudicado o agravo regimental, bem como determino a remessa dos
autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do
CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 7 de junho de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
14/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 5/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 50054075620154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 8 de fevereiro de 2018.
Secretaria Judiciária
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