Informações do processo RE 1037754

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/04/2017 a 05/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

05/09/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50035566420154047205 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão que versa sobre o direito à percepção de diferenças relativas à
parcela denominada adiantamento do PCCS, no percentual de 47,11%, por
servidores federais após a mudança para o regime estatutário (eDOC 5, p.
50).

Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-RG
1023750, Plenário Virtual em 23.06.2017 (tema 951), reconheceu a existência
de repercussão geral da controvérsia constitucional referente à
possibilidade
de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público
estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela
Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na
Administração Federal.

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para sobrestamento, em observância à sistemática da repercussão
geral, nos termos do art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 31 de agosto de 2017.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50035566420154047205 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão