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Movimentações Ano de 2017
04/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 82/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 00134453220098260047 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que a parte recorrente,
amparando-se no art. 102, III, da Constituição Federal, postula a reforma da
decisão impugnada sob o argumento de que a instância de origem teria
violado preceitos constitucionais.
É o relatório. Decido.
No julgamento do REsp 1.490.416/SP (Rel. Min. ANTONIO
SANDANHA PALHEIRO), transitado em julgado em 4/4/2017, o STJ deu
provimento ao apelo da recorrente, interposto concomitantemente com o
presente recurso extraordinário, para anular o acórdão do TJSP sobre os
embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos à referida Corte para
que sane omissão.
Assim, não subsiste o acórdão objeto do presente recurso. Após o
rejulgamento dos embargos, ter-se-á nova configuração da decisão do TJSP
na causa, reabrindo-se a oportunidade para apresentação dos recursos
excepcionais.
Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
20/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00134453220098260047 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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