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Movimentações Ano de 2017
08/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EAREsp - 08004303320134058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL ÀS
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROLATADA EM PROCESSO
COLETIVO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 673. ARE 750.489. DEVOLUÇÃO DO
FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto de
exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 673, ARE
750.489, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 28 de abril de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
26/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EAREsp - 08004303320134058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
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