Informações do processo ARE 1042130

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/05/2017 a 04/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Dourados
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

Movimentações Ano de 2017

04/05/2017

  • Procurador-Geral do Município de Dourados
  • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 46/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 08034316520158120101 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal Mista
dos Juizados Especiais do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado:
“RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
DE APARELHO, COM REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA –
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – PRERROGATIVA DO PRAZO
EM DOBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA – INAPLICABILIDADE –
ENUNCIADO 03, FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA – INTEMPESTIVIDADE –
RECURSO NÃO CONHECIDO.”

O recurso busca fundamento no art. 102, III, a,  da Constituição
Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º,
caput,  II; e 134, caput,
§ 1º, da Constituição.

O recurso é inadmissível, tendo em vista que, para dissentir do
acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional
pertinente, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. Nessa
linha, veja-se o ARE 924.410, de relatoria do Ministro Luiz Fux.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 27 de abril de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2017

  • Procurador-Geral do Município de Dourados
  • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08034316520158120101 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MATO GROSSO DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão