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Movimentações Ano de 2017
04/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 46/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 08034316520158120101 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal Mista
dos Juizados Especiais do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado:
“RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
DE APARELHO, COM REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA –
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – PRERROGATIVA DO PRAZO
EM DOBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA – INAPLICABILIDADE –
ENUNCIADO 03, FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA – INTEMPESTIVIDADE –
RECURSO NÃO CONHECIDO.”
O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição
Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º, caput, II; e 134, caput,
§ 1º, da Constituição.
O recurso é inadmissível, tendo em vista que, para dissentir do
acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional
pertinente, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. Nessa
linha, veja-se o ARE 924.410, de relatoria do Ministro Luiz Fux.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 27 de abril de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
02/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 08034316520158120101 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
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