Informações do processo RE 1039400

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/05/2017 a 12/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

12/05/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RECURSOS - 05061002120154058500 - TRF5 - SE - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: SERGIPE

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão da
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe.

No apelo extremo, interposto com amparo no art. 102, III, “a”, da
Constituição Federal, a recorrente sustenta, em síntese, que o julgado
ofendeu os arts. 1º, IV, 194, III e V, e 201, I, da Constituição Federal. Defende,

ainda, a constitucionalidade da MP 665/2014.

É o relatório. Decido.

O Tribunal de origem reformou a sentença, asseverando ser devido à
recorrente o pagamento das parcelas de seguro-desemprego, porquanto ela
atendeu todos os requisitos legais exigidos pela legislação de regência. Para
alcançar tal conclusão procedeu a interpretação da Leis 7.998/1990 e
8.900/1994.

Trata-se de matéria situada no contexto normativo infraconstitucional,
de forma que as ofensas à Constituição indicadas no recurso extraordinário
são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do
referido apelo.

Ademais a instância de origem afastou a aplicação da MP 665/2014,
por entender que ela não se aplica ao caso dos autos (vol. 20)

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.

Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que não
houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.

Publique-se.

Brasília, 5 de maio de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RECURSOS - 05061002120154058500 - TRF5 - SE - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: SERGIPE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão