Informações do processo ARE 1040181

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/05/2017 a 16/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

16/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 53/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200883005332940 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REVISÃO PRAZO
DECADENCIAL – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/97
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO.

1. O Colegiado de origem confirmou o entendimento do Juízo quanto
à procedência do pedido de revisão de benefício previdenciário. No
extraordinário, o recorrente aponta violados o artigo 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal. Afirma a decadência do direito pleiteado. Discorre sobre
a má aplicação do direito intertemporal. Tece considerações sobre o efeito
imediato de lei que fixa prazo decadencial.

2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 626.489/SE, da relatoria
do ministro Luís Roberto Barroso, assentou a constitucionalidade da
instituição, por meio da Medida Provisória nº 1.523/97, do prazo decadencial
de dez anos, alusivo à revisão de benefícios previdenciários, inclusive quanto
aos concedidos anteriormente à edição da citada medida. Consignou, ainda,
ser o dia 1º de agosto de 1997 o termo inicial para a contagem do referido
prazo.

3. Ante o precedente, conheço do agravo e o provejo, provendo
desde logo o extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, extinguir o
processo com julgamento de mérito em razão da decadência. Ficam invertidos
os ônus da sucumbência. Isento o recorrido em razão da assistência
jurisdicional gratuita.

4. Publiquem.

Brasília, 10 de maio de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200883005332940 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão