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Movimentações Ano de 2017
27/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 62 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: REsp - 50039176520154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA ENTRE AS DATAS DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E DA
EXPEDIÇÃO. TEMA 96. RE 579.431. REGIME DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI
9.494/1997 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. TEMA 810.
RE 870.947. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema
96, RE 579.431, Rel. Min. Ellen Gracie; e Tema 810, RE 870.947, Rel. Min.
Luiz Fux).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 22 de junho de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
17/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50039176520154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
05/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50039176520154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal ”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se .
Brasília, 2 de maio de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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