Informações do processo RCL 26971

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/05/2017 a 07/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande

Movimentações 2018 2017

07/02/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 3/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00043297320171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2017
a 15.12.2017.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REITERAÇÃO
DO PEDIDO INICIAL. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00043297320171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2017
a 15.12.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão