Informações do processo RE 1039561

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/05/2017 a 23/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

23/05/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 46 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: REsp - 08066217620154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS

O Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral
quanto às questões que envolvem os juros de mora no período compreendido
entre a data do cálculo de liquidação e a data da expedição da requisição de
pequeno valor ou do precatório (RE 579.431-RG, Rel. Min. Marco Aurélio,
Tema 96). Confira-se:

“QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO DO REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL. (…) RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA
RELATIVO AOS JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO

REQUISITÓRIO, DADA A SUA EVIDENTE RELEVÂNCIA. (…)

Possui repercussão geral a discussão sobre o tema do cabimento de
juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e
da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório, dada a sua
evidente relevância. Assunto que exigirá maior análise em futuro julgamento
no Plenário.”

Devolvam-se os autos ao Tribunal a quo  para os fins previstos no
art. 1.036 do CPC/2015.

Publique-se.

Brasília, 18 de maio de 2017.

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 08066217620154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão