Informações do processo ARE 939852

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/01/2016 a 08/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

08/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200503000667520 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição
Federal, em que a parte recorrente alega ter o acórdão recorrido violado
dispositivos constitucionais.

É o relatório. Decido.

A decisão ora agravada foi publicada em 25/5/2015 (fl. e-STJ 209).
Considerado o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do Código de
Processo Civil de 1973, o termo final para apresentação do recurso era
5/6/2015.

O agravo, todavia, foi interposto apenas em 8/6/2015 (fl. e-STJ 214),
de modo que não pode ser conhecido haja a vista sua intempestividade.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova
codificação processual.

Publique-se.

Brasília, 27 de abril de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


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