Informações do processo RE 1043846

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 09/05/2017 a 12/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Mangaratiba

Movimentações 2018 2017

12/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Mangaratiba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00045161720138190030 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual

de 18.5.2018 a 24.5.2018.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 37, CAPUT , II E V, E 61, I, “A", DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA.
PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE
INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO

CPC/2015.

1. Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e

a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios

de que obscuro o decisum .

2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua

vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da

prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já

apreciadas no acórdão embargado.

3. Ausência de omissão e obscuridade justificadoras a oposição de

embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o

caráter meramente infringente da insurgência.

4. Por se tratar, na origem, de mandado de segurança, incabível a

majoração de honorários recursais.

5. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 89 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Mangaratiba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00045161720138190030 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 18.5.2018 a 24.5.2018.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Mangaratiba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00045161720138190030 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Classificação e/ou Preterição


Retirado da página 59 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão