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18/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: SS - 4836 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração
e condenou os embargantes a pagarem multa de 1% sobre o valor atualizado
da causa (§ 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil), nos termos do voto
da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Vencido o Ministro Marco
Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos e, quanto à
matéria de fundo, desprovia-os. Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a
14.9.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA.
21/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: SS - 4836 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração
e condenou os embargantes a pagarem multa de 1% sobre o valor atualizado
da causa (§ 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil), nos termos do voto
da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Vencido o Ministro Marco
Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos e, quanto à
matéria de fundo, desprovia-os. Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a
14.9.2018.
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: SS - 4836 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Brasília, 24 de agosto de 2018.
Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário
ACÓRDÃOS
Centésima Vigésima Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
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