Informações do processo RE 1037396

  • Movimentações
  • 58
  • Data
  • 10/05/2017 a 12/06/2026
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2026 2025 2024 2023 2021 2019 2018 2017

12/06/2026 Visualizar PDF

Movimentação bloqueada

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12/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-SEXTOS

1


Decisão: (ED-sextos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.



Retirado da página 774 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-SÉTIMOS

1


Decisão: (ED-sétimos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.



Retirado da página 777 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-SEGUNDOS

1


Decisão: (ED-segundos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.



Retirado da página 780 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-QUINTOS

1


Decisão: (ED-quintos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.



Retirado da página 783 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-QUARTOS

1


Decisão: (ED-quartos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.



Retirado da página 786 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-OITAVOS

1


Decisão: (ED-oitavos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.



Retirado da página 791 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-NONOS

1


Decisão: (ED-nonos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.



Retirado da página 794 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2026 Visualizar PDF

Tipo: RE-ED

1


Decisão: (ED) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.



Retirado da página 797 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Despacho:

Vistos.

Verifico que o advogado Victor Doering Xavier da Silveira,mediante Petição de n° 70340/2026, vem aos autos informar a renúncia aos mandatos que a ele conferidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação e pelo Centro Acadêmico Direito GV(e-doc. 470).

Verifico, outrossim, que referidos outorgantes, na mesma procuração, conferiram poderes a outros advogados, razão pela qual fica dispensada, nos termos do art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil, a comprovação de comunicação prévia aos mandantes.

Dessa forma, defiro o requerimento formuladopelo Dr. Victor Doering Xavier da Silveirae, por conseguinte, determino à Secretaria Judiciária a imediata retificaçãodos registros processuais para a exclusão do nome do advogado(e-docs. 70-71).

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.



Ministro Dias Toffoli

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1110 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Despacho:

Vistos.

Verifico que o advogado Victor Doering Xavier da Silveira,mediante Petição de n° 70340/2026, vem aos autos informar a renúncia aos mandatos que a ele conferidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação e pelo Centro Acadêmico Direito GV(e-doc. 470).

Verifico, outrossim, que referidos outorgantes, na mesma procuração, conferiram poderes a outros advogados, razão pela qual fica dispensada, nos termos do art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil, a comprovação de comunicação prévia aos mandantes.

Dessa forma, defiro o requerimento formuladopelo Dr. Victor Doering Xavier da Silveirae, por conseguinte, determino à Secretaria Judiciária a imediata retificaçãodos registros processuais para a exclusão do nome do advogado(e-docs. 70-71).

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.



Ministro Dias Toffoli

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1237 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-NONOS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Liquidação / Cumprimento / Execução

Obrigação de Fazer / Não Fazer




Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-OITAVOS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Liquidação / Cumprimento / Execução

Obrigação de Fazer / Não Fazer




Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão