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12/06/2026 Visualizar PDF
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Ver movimentação12/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: (ED-sextos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.
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Decisão: (ED-sétimos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.
12/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: (ED-segundos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.
12/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: (ED-quintos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.
12/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: (ED-quartos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.
12/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: (ED-oitavos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.
12/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: (ED-nonos) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.
12/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: (ED) Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.6.2026.
05/06/2026 Visualizar PDF
Despacho:
Vistos.
Verifico que o advogado Victor Doering Xavier da Silveira,mediante Petição de n° 70340/2026, vem aos autos informar a renúncia aos mandatos que a ele conferidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação e pelo Centro Acadêmico Direito GV(e-doc. 470).
Verifico, outrossim, que referidos outorgantes, na mesma procuração, conferiram poderes a outros advogados, razão pela qual fica dispensada, nos termos do art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil, a comprovação de comunicação prévia aos mandantes.
Dessa forma, defiro o requerimento formuladopelo Dr. Victor Doering Xavier da Silveirae, por conseguinte, determino à Secretaria Judiciária a imediata retificaçãodos registros processuais para a exclusão do nome do advogado(e-docs. 70-71).
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente
03/06/2026 Visualizar PDF
Despacho:
Vistos.
Verifico que o advogado Victor Doering Xavier da Silveira,mediante Petição de n° 70340/2026, vem aos autos informar a renúncia aos mandatos que a ele conferidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação e pelo Centro Acadêmico Direito GV(e-doc. 470).
Verifico, outrossim, que referidos outorgantes, na mesma procuração, conferiram poderes a outros advogados, razão pela qual fica dispensada, nos termos do art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil, a comprovação de comunicação prévia aos mandantes.
Dessa forma, defiro o requerimento formuladopelo Dr. Victor Doering Xavier da Silveirae, por conseguinte, determino à Secretaria Judiciária a imediata retificaçãodos registros processuais para a exclusão do nome do advogado(e-docs. 70-71).
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente
25/05/2026 Visualizar PDF
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução
Obrigação de Fazer / Não Fazer
22/05/2026 Visualizar PDF
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução
Obrigação de Fazer / Não Fazer
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