Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2016 2015
27/09/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Discute-se no recurso especial a questão relativa à legitimidade da cobrança de tarifa
de assinatura básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, matéria já julgada sob o rito dos recursos
repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n.º 1.068.944/PB
(DJe de 09/02/2009), vinculado aos Temas n. os 76 e 77.
Assim, faz-se necessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a
observância da sistemática dos recursos repetitivos, consoante determina o art. 2.º da Resolução/STJ
n.º 17, de 4 de setembro de 2013, in verbis :
" Art. 2º Verificada a subida de recursos fundados em controvérsia
idêntica a controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do Código de
Processo Civil, o presidente poderá:
I – determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele
permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito
do recurso recebido como representativo de controvérsia;
II – determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem,
para os efeitos dos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil,
ressalvada a hipótese do § 8º do referido artigo, se já proferido julgamento do mérito
do recurso representativo da controvérsia. "
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que
se observe a sistemática prevista nos arts. 1.040, inciso I, e 1.041 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 21 de setembro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?