Informações do processo 2015/0154982-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 757.001
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 31/08/2015 a 27/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

27/09/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Discute-se no recurso especial a questão relativa à legitimidade da cobrança de tarifa

de assinatura básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, matéria já julgada sob o rito dos recursos

repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n.º 1.068.944/PB

(DJe de 09/02/2009), vinculado aos Temas n. os  76 e 77.

Assim, faz-se necessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a

observância da sistemática dos recursos repetitivos, consoante determina o art. 2.º da Resolução/STJ

n.º 17, de 4 de setembro de 2013, in verbis :

" Art. 2º Verificada a subida de recursos fundados em controvérsia
idêntica a controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do Código de
Processo Civil, o presidente poderá:

I – determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele
permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito
do recurso recebido como representativo de controvérsia;

II – determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem,
para os efeitos dos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil,
ressalvada a hipótese do § 8º do referido artigo, se já proferido julgamento do mérito
do recurso representativo da controvérsia.
"

Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que
se observe a sistemática prevista nos arts. 1.040, inciso I, e 1.041 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 21 de setembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


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