Informações do processo 2014/0018256-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 468.234
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 12/02/2014 a 30/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2014

30/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base no seguinte fundadamento: ausência da violação dos arts. 128 e 515 do CPC.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do óbice mencionado, pois não esclarece qual seria o vício de julgamento no acórdão
do TJSP.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, com fulcro no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO

CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 26 de setembro de 2016.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8426 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de agosto de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 25/08/2016 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão