Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2016
06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA
COMINATÓRIA. EXCESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento, mesmo implícito, impede a análise da
matéria na via especial. Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.
2. Recurso especial não provido.
DECISÃO
1. Cuida-se de recurso especial interposto por VITOR JOAQUIM FRANCO com
fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
Execução de multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer.
Embargos de um dos executados. Sentença de procedência parcial. Pretensão ao
reconhecimento da ilegitimidade passiva, afastada na ação de conhecimento.
Pretensão à fixação de limite à multa. Inadmissibilidade. Recurso desprovido.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Em suas razões recursais, aponta o recorrente ofensa ao art. 461, § 6º, do CPC/73, por
suposto excesso do valor total da multa cominatória.
É o relatório.
DECIDO.
2. A matéria referente ao art. 461, §6º, do CPC/73, consistente na adequada proporção
da multa cominatória ao presente caso, especialmente diante do valor da condenação, não foi objeto
de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, porquanto
limitou-se a Corte de origem a registrar ser " possível, nesta hipótese, exceder o valor da obrigação,
pois se destina a impor cumprimento dela [sic]" - fls. 449.
Assim, não se configurou o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação
na via especial (Súmulas nº 282/STF e nº 211/STJ).
Registre-se que nesse caso caberia à parte recorrente apontar o art. 535 do CPC/73
como violado.
3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?