Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Ressalto que a via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da
ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em
conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza
deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular n° 284 do STF.
5. Ante o exposto, nego provimento ao agravo, nos termos da fundamentação disposta
acima.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
(2294)
RECURSO ESPECIAL N° 1.342.204 - SP (2012/0183333-3)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE : VITOR JOAQUIM FRANCO
ADVOGADO : LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA - SP127116
RECORRIDO : ELAINE REGINA SACARRAO COUGO E OUTRO
ADVOGADOS : KATE MAZIN VACCARI - SP338432
SUELLEN DO NASCIMENTO BROCANELLO - SP331977
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA
COMINATÓRIA. EXCESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N° 211/STJ E N° 282/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento, mesmo implícito, impede a análise da
matéria na via especial. Súmulas n° 211/STJ e n° 282/STF.
2. Recurso especial não provido.
DECISÃO
1. Cuida-se de recurso especial interposto por VITOR JOAQUIM FRANCO com
fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
Execução de multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer.
Embargos de um dos executados. Sentença de procedência parcial. Pretensão ao
reconhecimento da ilegitimidade passiva, afastada na ação de conhecimento.
Pretensão à fixação de limite à multa. Inadmissibilidade. Recurso desprovido.
Processos na página
2012/0183333-3Confirma a exclusão?