Informações do processo 2015/0311754-2

  • Numeração alternativa
  • AgInt na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 825974
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 16/09/2016 a 27/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

27/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73

CONFIGURADA. ACÓRDÃO ESTADUAL, APESAR DE

PROVOCADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO

EXAMINOU PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA
CONTROVÉRSIA. ANULAÇÃO DO V. ACÓRDÃO DOS
ACLARATÓRIOS, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM

PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A remansosa jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que
ocorre violação ao art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal a quo , apesar

de provocado em sede de embargos de declaração, não examina ponto

essencial ao deslinde da controvérsia.

2. No caso, a parte ora agravada suscitou suposta contradição/obscuridade no
tocante às cláusulas de não concorrência, sendo mister do eg. Tribunal a quo

examinar o tema, especialmente porque tal discussão não poderia ser

analisada em sede de recurso especial, pois demandaria revolvimento de
matéria fático-probatória, em especial o contrato de franquia entabulado pelos

ora litigantes, o que é obstado pelas Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de março de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão