Informações do processo 2014/0099671-0

  • Numeração alternativa
  • A gInt no RECURSO ESPECIAL nº 1451846
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 16/05/2014 a 22/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2016 2014

22/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. USUÁRIO APOSENTADO.
CONTINUIDADE DA COBERTURA ASSISTENCIAL APÓS A
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CÁLCULO DO VALOR

DA CONTRIBUIÇÃO.

1. Na hipótese do artigo 31 da Lei 9.656/98, mantidas as condições de cobertura
assistencial da ativa, não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao
regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do
contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na
modalidade pré-pagamento por faixa etária, se necessário o redesenho do
sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), afastadas a onerosidade
excessiva ao consumidor e a discriminação ao idoso (
REsp 1.479.420/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 01.09.2015,

DJe 11.09.2015).

2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,

negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.

Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 14 de agosto de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 2677 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 6281 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 11791 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão