Informações do processo 2015/0168742-0

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 48795
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/08/2016 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2016

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR

: MINISTRO SÉRGIO KUKINA

AGRAVANTE : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : IURI CHAGAS DE CARVALHO E OUTRO(S) - CE018478

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
INTERES. : JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE

MASSAPÊ

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 2533 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR

    : MINISTRO SÉRGIO KUKINA

AGRAVANTE   : ESTADO DO CEARÁ

PROCURADOR : IURI CHAGAS DE CARVALHO E OUTRO(S) - CE018478

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

INTERES. : JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE

MASSAPÊ

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE COMBATE AO
FUNDAMENTO QUE AMPARA A DECISÃO AGRAVADA.

SÚMULA 182/STJ.

1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar,
especificamente e de forma particularizada, o fundamento da decisão

agravada, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria,
Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1717 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Juizo de Direito da Primeira Vara da Comarca de Massapê
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Retirado da página 7742 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão