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Movimentações 2018 2017
11/10/2018 Visualizar PDF
DECISÃO
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do
agravo interno formulado por Porto Seguro S.A. à fl. 182 (Procuração acostada às fls. 21 e
156/157), nos termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2018.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
DESPACHO
Considerando que, conforme se extrai do sítio eletrônico do Tribunal de origem, em
16/10/2017, houve, com esteio no art. 1.040, I, do CPC/2015, negativa de seguimento do especial
apelo ao qual se objetiva a concessão de tutela provisória epigrafada, abra-se prazo de 5 (cinco) dias à
parte agravante a fim de que, à luz dos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação entre as partes e
da efetividade do processo, normas fundamentais do Processo Civil vigente (arts. 3º, § 2º, 4º e 5º do
CPC/2015), manifeste-se nos autos a esse respeito, no que entender de direito.
Publique-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
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