Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Coordenadoria da Primeira Turma
Primeira Turma
(15182)
AgInt no PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 404 - SP (2017/0074834-0)
RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE : PORTO SEGURO S/A
ADVOGADOS : RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA - SP110862
LEONARDO AUGUSTO ANDRADE E OUTRO(S) - SP220925
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Considerando que, conforme se extrai do sítio eletrônico do Tribunal de origem, em
16/10/2017, houve, com esteio no art. 1.040, I, do CPC/2015, negativa de seguimento do especial
apelo ao qual se objetiva a concessão de tutela provisória epigrafada, abra-se prazo de 5 (cinco) dias à
parte agravante a fim de que, à luz dos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação entre as partes e
da efetividade do processo, normas fundamentais do Processo Civil vigente (arts. 3º, § 2º, 4º e 5º do
CPC/2015), manifeste-se nos autos a esse respeito, no que entender de direito.
Publique-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
(15183)
AgInt no PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 1.259 - RS (2018/0013481-4)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : JEFFERSON AMAURI DE SIQUEIRA
ADVOGADO : JEFFERSON AMAURI DE SIQUEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) -
PR057142
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR
Processos na página
2017/0074834-0Confirma a exclusão?