Informações do processo 2015/0325513-6

  • Numeração alternativa
  • AgInt nos EDcl no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 834157
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 11/02/2016 a 02/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Rel. agint
    • Ministra Presidente do Stj
  • Relator
    • Ministro Vice-Presidente do Stj

Movimentações 2017 2016

02/06/2017

  • Ministra Presidente do Stj
  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à complementação da tradução dos documentos que compõem a carta rogatória (certidão
prevista no art. 4º do Convênio de Cooperação Judiciária entre o Governo da República


A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: AgInt nos EDcl no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MÉRITO
RECURSAL NÃO ANALISADO POR COLEGIADO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL DO TEMA. EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE DEVE NEGAR O
TRÂNSITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal não reconheceu a repercussão geral da
questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise
do mérito de recurso de competência de outros tribunais (
leading case : STF, RE
598.365, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 26/3/2010 – Tema n.º
181, regime da repercussão geral).

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE
ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de
Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília (DF), 03 de maio de 2017 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/05/2017, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão