Informações do processo 2014/0175384-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 549.679
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 19/08/2014 a 22/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2014

22/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.

1. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de
processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, todos os
fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.

2. Agravo não conhecido.

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por AURÉLIO FONTANA DE
PAULI - ESPÓLIO contra decisão que não admitiu recurso especial com os seguintes fundamentos:
a)inadmissibilidade de recurso especial fundado em violação de dispositivo
constitucional;

b) ausência de prequestionamento da matéria trabalhada no recurso especial; e
c) incidência da Súmula 7/STJ.

Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que o agravante não
demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade da Súmula 211/STJ.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula
182 do STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de setembro de 2016.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8426 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de agosto de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 25/08/2016 às 17:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão