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Movimentações 2017 2016
14/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200738060018957 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19 a
25.5.2017.
EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. ENTES
FEDERATIVOS. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
que o fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à
saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes
federativos, podendo ser pleiteado de qualquer deles, União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios (Tema 793).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
02/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200738060018957 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19 a
25.5.2017.
11/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 42 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AC - 200738060018957 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Serviços
Saúde
Fornecimento de Medicamentos
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