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Movimentações 2017 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200738060018957 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO :
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário sob o fundamento de que o acórdão recorrido
conforma-se com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.
Diante do exposto, com base no art. 544, § 4º, II, a , do CPC e no art.
21, § 1º, do RI/STF, conheço do agravo, mas lhe nego provimento.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2015.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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