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01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
06/03/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
I. R. M., menor, representada por sua mãe Michele Robottom Reis, formulou pedido
de homologação de sentença estrangeira de alteração de nome proferida pelo Tribunal Superior da
Califórnia, Condado de Alameda, Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 101).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos a sentença estrangeira de alteração de nome (fls. 62-64), acompanhada de apostila (fl. 62), de
tradução oficial (fls. 65-67) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 64).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, portanto, observados
(arts. 216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade
da pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).
Registre-se que a requerente passou a chamar-se I. R. R. M., conforme expressa
determinação na sentença de fl. 67.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro .
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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