Informações do processo 2017/0093814-3

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 532
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 04/05/2017 a 01/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • I R M MENOR

Movimentações 2019 2018 2017

01/04/2019 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • I R M MENOR
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 768 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • I R M MENOR
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DECISÃO

I. R. M., menor, representada por sua mãe Michele Robottom Reis, formulou pedido
de homologação de sentença estrangeira de alteração de nome proferida pelo Tribunal Superior da

Califórnia, Condado de Alameda, Estados Unidos da América.

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 101).

É o relatório. Decido.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos a sentença estrangeira de alteração de nome (fls. 62-64), acompanhada de apostila (fl. 62), de
tradução oficial (fls. 65-67) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 64).

Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, portanto, observados
(arts. 216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade

da pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).

Registre-se que a requerente passou a chamar-se I. R. R. M., conforme expressa

determinação na sentença de fl. 67.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro .

Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 17 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão