Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
requereram o desbloqueio dos valores depositados nas contas abertas em nome deles para possibilitar
o levantamento do montante (fls. 144-145).
Intimada, a União manifestou “concordância com a liberação das verbas bloqueadas
neste precatório, requerendo que, tão logo sejam levantados os valores, o processo seja extinto, tendo
em vista a satisfação da dívida” (fl. 154).
É o relatório. Decido.
Em conformidade com a decisão proferida nos autos da Ação Rescisória n. 5.423/DF
e diante da concordância da União com a liberação das verbas bloqueadas, determino o desbloqueio
dos valores remanescentes deste precatório, depositados em conta aberta na Caixa Econômica
Federal em nome dos requerentes, para o devido levantamento do crédito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Coordenadoria da Corte Especial
(3)
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 532 - US (2017/0093814-3)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : I R M (MENOR)
REPR. POR : MICHELE ROBOTTOM REIS
ADVOGADOS : KAUÊ DE BARROS MACHADO - DF030848
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF030851
FELLIPE BORGES DIAS E OUTRO(S) - DF046064
DECISÃO
I. R. M., menor, representada por sua mãe Michele Robottom Reis, formulou pedido
de homologação de sentença estrangeira de alteração de nome proferida pelo Tribunal Superior da
Califórnia, Condado de Alameda, Estados Unidos da América.
Processos na página
2017/0093814-3Confirma a exclusão?