Informações do processo 2017/0081265-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1084174
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/05/2017 a 04/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

04/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/09/2017, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Por petição protocolizada aos 25/08/2017 (e-STJ fl. 632), o BANCO
SANTANDER S/A manifesta a sua desistência do agravo em recurso especial, postulando a
respectiva homologação judicial.

Passo a decidir.

De início, observo que este pedido foi deduzido por meio de advogado com
poderes para desistir (e-STJ fl. 459).

Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso
pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte
ex adversa , inexistindo, na espécie, óbice
para a sua homologação.

Ante o exposto, com base no art. 34, IX, do RI/STJ, HOMOLOGO a
desistência do recurso especial.

Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa, com a devolução dos autos

à origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 29 de agosto de 2017.

MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria do Tribunal - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO - TERMO DE ACORDO OPERACIONAL STJ N. 6/2013
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 03/05/2017 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão