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Movimentações Ano de 2017
04/09/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/09/2017, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Por petição protocolizada aos 25/08/2017 (e-STJ fl. 632), o BANCO
SANTANDER S/A manifesta a sua desistência do agravo em recurso especial, postulando a
respectiva homologação judicial.
Passo a decidir.
De início, observo que este pedido foi deduzido por meio de advogado com
poderes para desistir (e-STJ fl. 459).
Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso
pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte ex adversa , inexistindo, na espécie, óbice
para a sua homologação.
Ante o exposto, com base no art. 34, IX, do RI/STJ, HOMOLOGO a
desistência do recurso especial.
Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa, com a devolução dos autos
à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 29 de agosto de 2017.
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
05/05/2017
Distribuição automática em 03/05/2017 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?