Informações do processo 2017/0079479-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1082822
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 04/05/2017 a 01/03/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

01/03/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA
DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA.

EMBARGOS REJEITADOS.

1. O julgado está devidamente fundamentado, além de não se ter verificado a ocorrência de nenhuma
das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.

2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o mero descontentamento da
parte com o resultado do julgamento não configura violação do art. 1.022 do CPC/2015 e que os
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria devidamente analisada.

3. O mero inconformismo da parte embargante com a oposição de embargos de declaração não
autoriza a imposição da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015, uma vez que, no caso, não
se encontra configurado o caráter manifestamente protelatório, requisito indispensável à imposição da

sanção.

4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 20 de fevereiro de 2018 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2018

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: 127) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/02/2018, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão