Informações do processo 2017/0081609-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1084664
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/05/2017 a 16/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

16/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator.


Retirado da página 5342 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos

da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava
cristalizado no entendimento jurisprudencial desta Corte Superior na redação da

Súmula nº 182/STJ.

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de

Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 08 de maio de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1702 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 63) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão