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04/05/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. TERMO INICIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO.
CIÊNCIA. CASO CONCRETO. ELEMENTOS FÁTICOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O termo inicial dos embargos de terceiro, para o embargante que não teve ciência
da execução, é a data da efetiva turbação ou esbulho de acordo com o art. 1.048 do
CPC/1973.
2. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a recorrente teve ciência inequívoca
da imissão na posse antes da juntada aos autos do mandado.
3. Rever a conclusão do tribunal de origem demandaria o reexame de matéria
fático-probatória, procedimento inviável, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de abril de 2017(Data do Julgamento)
03/05/2017 Visualizar PDF
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 2193 – Brasília, disponibilização Terça-feira, 2 de Maio de 2017, publicação Quarta-feira, 3 de Maio de 2017.
CAMILA HOSKEN CUNHA E OUTRO(S) - DF038967
AGRAVADO : LOURENÇO GONÇALVES GUIMARÃES JÚNIOR
ADVOGADOS : JORGE ADEMAR DA SILVA E OUTRO(S) - DF016128
CIBELE SOARES DA S R DE SOUZA
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
(3902)
18/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/04/2017, quinta-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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