Informações do processo ARE 1043166

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/05/2017 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2018 2017

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 06002937820088260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

AGRAVO – MINUTA – DESCOMPASSO – AGRAVO DESPROVIDO.

1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou

seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. O Presidente

da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

consignou os óbices previstos nos verbetes nº 279, 280 e 282 da Súmula do

Supremo.
O agravante limitou-se a tecer considerações sobre o tema de fundo.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
configura irregularidade formal, porquanto a repetição das razões do
extraordinário não tem o condão de afastar a motivação apresentada pelo
juízo primeiro de admissibilidade.

2. Conheço deste agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 281 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão