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Movimentações Ano de 2017
15/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50058508920154047205 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 10 de maio de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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