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Movimentações 2017 2014
16/05/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA
NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Configura inovação recursal a matéria que não foi objeto de análise
anterior e é suscitada apenas no agravo regimental/interno. Inviabilidade de
exame diretamente por esta Corte, mesmo em se tratando de tema de ordem
pública. Precedentes.
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, a pretensão de
arbitramento e de cobrança de honorários estão ambas subordinadas ao prazo
prescricional de 5 (cinco) anos de que tratam o artigo 206, §5º, inc. II do
Código Civil e o artigo 25, inc. III, da Lei 9.806/94 (EOAB). Precedentes.
2.1. A reforma do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela não
ocorrência da prescrição para a propositura da ação de arbitramento exigiria
reexame das provas contidas nos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de maio de 2017 (Data do Julgamento)
28/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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