Informações do processo 2013/0385774-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.422.515
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/02/2014 a 16/05/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2014

16/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA
NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

1. Configura inovação recursal a matéria que não foi objeto de análise
anterior e é suscitada apenas no agravo regimental/interno. Inviabilidade de
exame diretamente por esta Corte, mesmo em se tratando de tema de ordem
pública. Precedentes.

2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, a pretensão de
arbitramento e de cobrança de honorários estão ambas subordinadas ao prazo
prescricional de 5 (cinco) anos de que tratam o artigo 206, §5º, inc. II do
Código Civil e o artigo 25, inc. III, da Lei 9.806/94 (EOAB). Precedentes.

2.1. A reforma do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela não
ocorrência da prescrição para a propositura da ação de arbitramento exigiria
reexame das provas contidas nos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de maio de 2017 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão