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Movimentações Ano de 2017
02/05/2017
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 10/05/2017, quarta-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
DECISÃO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DA PROVA MATERIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agrava-se de decisão que negou seguimento a Recurso Especial fundando
na alínea c do art. 105, III da Constituição Federal, interposto contra Acórdão do TRF da 4a. Região.
2. Em seu Apelo Especial inadmitido, a parte recorrente, em parca
fundamentação, aponta divergência jurisprudencial quanto à abrangência da prova material.
3. É o breve relatório.
4. Não é possível conhecer do Recurso Especial fundado no art. 105, III,
alíneas a e c da Constituição Federal, uma vez que o recorrente não indicou qual seria o dispositivo
de Lei Federal de interpretação controvertida nos Tribunais, o que atrai a incidência do enunciado
284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
5. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea a do
CPC/2015, conhece-se do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial.
6. Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de abril de 2017.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
19/04/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 17/04/2017 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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