Informações do processo 2017/0072479-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1664705
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/04/2017 a 19/12/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

19/12/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Vistos.

Verifico que o presente processo envolve tema relativo à inclusão do ISS na base de
cálculo do PIS e da COFINS, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal,
no RE 592.616/RS, assim ementado:

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE
FATURAMENTO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

(RE 592616 RG, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, julgado em 09/10/2008,
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-11
PP-02120 )

Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso
extraordinário, observando-se oportunamente o procedimento do art. 1.035 e seguintes do Código de
Processo Civil.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 15 de dezembro de 2017.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 17/04/2017 às 10:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão