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Movimentações Ano de 2017
19/12/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Vistos.
Verifico que o presente processo envolve tema relativo à inclusão do ISS na base de
cálculo do PIS e da COFINS, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal,
no RE 592.616/RS, assim ementado:
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE
FATURAMENTO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
(RE 592616 RG, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, julgado em 09/10/2008,
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-11
PP-02120 )
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso
extraordinário, observando-se oportunamente o procedimento do art. 1.035 e seguintes do Código de
Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2017.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora
19/04/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 17/04/2017 às 10:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?