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Movimentações Ano de 2017
16/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso ordinário, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
25/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do(a) requerente para apresentar
por petição o endereço para onde deverá ser enviada a carta de sentença, tendo em vista que a
signatária da petição de fls. 66/68 não apresentou nos autos procuração ou substabelecimento
necessário.:
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOÇÃO TARDIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO
CONHECIDO.
1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter íntegro o acórdão recorrido
justifica a aplicação do disposto na Súmula 283/STF.
2. Hipótese em que o recorrente não impugnou o fundamento adotado pela Corte local
consistente na impossibilidade de se considerar apenas a última data de promoções
para contagem do prazo decadencial.
3. Recurso ordinário não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 22 de agosto de 2017(Data do Julgamento)
10/08/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
22/08/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
18/04/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 11/04/2017 às 18:45
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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