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03/03/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL
COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. INADIMPLÊNCIA DO
LOCATÁRIO. REVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXCEÇÃO
DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO
JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283
E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA
ENTRE OS JULGADOS EM COMPARAÇÃO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal a quo concluiu que o locatário é
inadimplente quanto à obrigação de pagar o aluguel contratado.
A reforma do julgado demandaria, necessariamente, novo exame
do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no
recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão
recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a
Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do
decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do
Supremo Tribunal Federal.
4. Divergência jurisprudencial não demonstrada, em face da
inexistência de similitude fático-jurídica entre o v. acórdão
estadual e os paradigmas.
5. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
19/02/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
03/02/2020 Visualizar PDF
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