Informações do processo 2014/0029372-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 474.501
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 25/02/2014 a 26/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016 2015 2014

26/06/2018 Visualizar PDF

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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.

IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.

1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do
STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os

fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu

recurso.

2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de
impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de maio de 2018 (Data do julgamento).


Retirado da página 1923 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/06/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 2684 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 2718 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão