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02/05/2018
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
23/04/2018
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO.
SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não obstante a quantidade de droga apreendida, concluiu o Tribunal de origem que o agente
não se dedicava a atividades criminosas, aplicando-se, por consequência, a minorante do tráfico
privilegiado, razão pela qual a reversão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto
fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 10 de abril de 2018(Data do Julgamento)
26/03/2018
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