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Movimentações 2018 2017
06/06/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
30/05/2018 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. O prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15 (correspondente ao
art. 191 do CPC/73) não se aplica para o agravo interposto contra a decisão
que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com
procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação
possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de maio de 2018 (Data do Julgamento)
24/05/2018 Visualizar PDF
Adiado para a próxima sessão por indicação do Sr. Ministro Relator
09/05/2018 Visualizar PDF
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