Informações do processo 2017/0067235-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1665581
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/04/2017 a 17/05/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

17/05/2017

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Vistos.

Verifico que a discussão envolve tema afetado por esta Corte Superior ao regime de
recursos repetitivos já sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.036,
caput , e § 1º)
(TEMA 973, REsp's ns. 1.648.238/RS, e 1.648.498/RS, 1ª S., Rel. Min. Gurgel de Faria DJe
11.05.2017), com a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes,

individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, a teor do
disposto no art. 1.037, II, do mencionado diploma:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 345 DO STJ.
ART. 85, § 7º, DO CPC/2015.

AFETAÇÃO.

1. "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas"
(Súmula 345 do STJ).

2. "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada"
(Art. 85, § 7º, do CPC/2015).

3. Tese controvertida: análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante
da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.

4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para
que seja julgado na Corte Especial.

(ProAfR no REsp 1648238/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE
ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 11/05/2017).

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 345 DO STJ.
ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. AFETAÇÃO.

1. "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas"
(Súmula 345 do STJ).

2. "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada"
(Art. 85, § 7º, do CPC/2015.

3. Tese controvertida: análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante
da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.

4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para
que seja julgado na Corte Especial.

(ProAfR no REsp 1648498/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE
ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 11/05/2017).

Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida
baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Especial
Repetitivo acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de
conformidade.

Publique-se e intimem-se. Cumpra-se.

Brasília (DF), 15 de maio de 2017.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora

(...) Ver conteúdo completo

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25/04/2017

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8664 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 20 de abril de 2017.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 20/04/2017 às 17:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


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