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Movimentações Ano de 2017
05/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00063089220078260168 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE MENSAL. MATÉRIA JÁ
EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 33. RE
592.377. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 33, RE
592.377, Rel. Min. Marco Aurélio).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
16/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00063089220078260168 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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